Publicidade médica · Resolução CFM 2.336/2023

A norma abriu. A responsabilidade ficou com você. A prova é o que protege.

Desde 2024 você pode usar depoimento e imagem de paciente na sua comunicação. Pode, dentro de exigências. Esta página destrincha, uma a uma, o que a CFM cobra de relatos em texto e de fotos, e mostra onde o Relati vira prova, a favor do médico e do paciente.

1. Norma

O que a CFM 2.336/2023 passou a permitir na comunicação médica.

2. Responsabilidade

As condições que vêm amarradas a cada uma dessas liberdades.

3. Prova

O que você consegue apresentar no dia em que o Conselho perguntar.

Publicidade médica · CFM 2.336/2023

As regras existem. E, desde 2024, elas jogam a favor de quem sabe cumpri-las.

A CODAME é a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos dos Conselhos Regionais. É ela que analisa se a comunicação de um médico está dentro das normas. E a norma central mudou de lógica.

A Resolução CFM 2.336, de 2023, em vigor desde 11 de março de 2024, inverteu o jogo. Antes, quase tudo era proibido. Agora, o princípio é a liberdade de anúncio com responsabilidade. Você pode divulgar o valor da consulta, pode mostrar o ambiente e os equipamentos, pode usar antes e depois com caráter educativo e pode republicar elogios e depoimentos de pacientes.

O detalhe que muda tudo está na palavra responsabilidade. Cada uma dessas liberdades vem amarrada a exigências. E quando o Conselho pergunta, o que protege o médico não é a boa intenção. É a prova. Abaixo, as exigências destrinchadas, uma a uma.

Relato em texto

Usar o depoimento de um paciente exige seis coisas.

Vale para o print de WhatsApp que virou post, para a avaliação do Google que você quer republicar e para o áudio que o paciente mandou agradecendo. Todos são depoimento, e todos passam pelas mesmas exigências.

Autorização prévia e específica

O paciente precisa autorizar antes do uso, e a autorização tem que apontar a finalidade concreta. Um sim genérico para "usar meu relato" não cobre publicar no Instagram, levar a congresso ou incluir em material institucional. Cada uso é um consentimento.

Caráter informativo, não sensacionalista

O depoimento serve para informar e educar, não para impressionar. Vale republicar um elogio ou uma experiência, mas sem exagero, sem apelo emocional que distorça a realidade e sem transformar o paciente em cartaz de propaganda.

Sem promessa de resultado

A CFM veda garantir cura, prometer resultado ou sugerir superioridade técnica com base num caso isolado. Um relato de sucesso não pode ser apresentado como o que vai acontecer com todo mundo. Isso também é publicidade enganosa perante o CDC.

Sem identificação indevida do paciente

Se o relato identifica o paciente, por nome, imagem ou detalhe que o torne reconhecível, a autorização precisa ser expressa para essa exposição. Na dúvida, o caminho seguro é o depoimento sem identificação.

Revogável a qualquer tempo

O paciente pode voltar atrás. Quando revoga, o uso tem que cessar e o conteúdo sair do ar. Isso exige saber onde cada relato está publicado e conseguir removê-lo de forma rastreável.

Prova de que tudo isso aconteceu

Diante de uma representação no Conselho ou de uma reclamação, o que protege o médico não é lembrar que pediu autorização. É demonstrar, com registro, quem autorizou, para qual finalidade, quando, e que o texto publicado é o mesmo que foi consentido.

Foto de antes e depois

Liberado, sim. Mas dentro de cinco travas.

A CFM deixou de proibir o antes e depois, e essa foi uma abertura real. Só que abertura com condições. É a diferença entre um caso educativo bem documentado e uma propaganda de resultado que gera processo ético.

Caráter estritamente educativo

A CFM 2.336/2023 admite antes e depois com finalidade educativa, acompanhado de texto que explique o caso. Fora desse enquadramento, vira propaganda de resultado, que é vedada.

Autorização prévia por escrito, com finalidade

Foto de paciente é dado sensível de saúde. Exige consentimento específico, destacado e informado (TCLE), dizendo exatamente onde a imagem vai aparecer. Autorização de prontuário não autoriza divulgação.

Sem manipulação que iluda

Nada de edição, ângulo, luz ou filtro que crie um resultado que não existiu. A imagem tem que representar o caso com fidelidade.

Sem sensacionalismo e sem garantia de resultado

A mesma trava do relato em texto vale para a imagem. Não pode sugerir que aquele resultado é o esperado para qualquer paciente.

Sem identificação, salvo autorização expressa

Rosto, tatuagem, sinal, qualquer traço que identifique exige autorização específica para essa exposição. O padrão seguro é anonimizar.

Foto de acompanhamento

A foto do tratamento não é a foto do marketing.

A imagem que você tira para acompanhar a evolução do caso nasce com uma finalidade clínica. Levá-la para a comunicação é um segundo uso, e o segundo uso tem regra própria. Confundir os dois é onde muita clínica escorrega.

Finalidade separada do marketing

Foto tirada para acompanhar a evolução do tratamento nasce com finalidade clínica. Usar depois em comunicação é um segundo uso, com um segundo consentimento. Uma coisa não arrasta a outra.

Escopo de consentimento por uso

A mesma foto pode ter escopos diferentes: prontuário, canal próprio da clínica, congresso, material institucional. Cada escopo é opt-in. Liberar um não libera os demais.

Guarda segura do dado sensível

Imagem de paciente identificável não pode ficar em servidor público nem sair do país sem anonimização. Precisa de criptografia em repouso, controle de acesso e retenção definida pela finalidade.

Revogação e expiração confiáveis

Quando o paciente revoga, ou quando o prazo de retenção termina, a imagem tem que ser bloqueada e removida de forma auditável. Sem isso, o acompanhamento vira passivo.

A norma que roda por baixo de tudo

A CFM diz o que pode. A LGPD diz como o dado tem que ser tratado.

Relato de paciente e foto de paciente carregam dado de saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (Art. 11). Isso eleva o padrão. A base legal aqui é o consentimento específico e destacado, não um aceite genérico perdido num termo.

Na prática, significa finalidade declarada, guarda segura, direito de revogar, e a capacidade de responder à ANPD sobre o que foi feito com o dado. Cumprir a CFM sem cuidar da LGPD deixa o médico exposto pelo outro flanco.

Onde o Relati muda o jogo

Cada exigência acima vira uma peça de prova.

O Relati não é uma ferramenta de marketing nem um prontuário. É a camada de governança que transforma consentimento, finalidade e trilha em algo que se demonstra. A favor do médico e a favor do paciente ao mesmo tempo.

O Relati demonstra a diligência do médico. Ele não transforma em lícito um conteúdo que não é. A prova documenta o processo. O mérito continua sendo julgado pela norma e pelo Conselho.

Autorização por finalidade, revogável

Cada relato e cada imagem carrega o escopo do consentimento (canal próprio, aula, congresso, institucional). O paciente autoriza por finalidade e revoga pelo próprio portal, com o uso cessando na sequência.

Prova de quem autorizou, quando e para quê

Trilha auditável com versão do texto, IP, timestamp e eventos, mais ancoragem de integridade por hash. Uma página exportável que responde a uma representação no Conselho ou a uma solicitação da ANPD.

Publicar o mesmo conteúdo que foi consentido

Verificação pública: o depoimento publicado recebe um código único que confirma autenticidade sem expor dado pessoal. O que está no ar é comprovadamente o que foi autorizado.

Guarda segura de imagem sensível

Armazenamento privado com criptografia em repouso, controle de acesso por RLS, anonimização no aparelho e retenção alinhada à finalidade. Sem host público, sem transferência internacional de imagem identificável.

Coleta longe do print de WhatsApp

O relato chega por link único, com finalidade declarada, num inbox privado. Acaba o depoimento solto sem registro de origem, de finalidade ou de consentimento.

A comunicação médica admissível não é a de quem fala mais alto. É a de quem consegue demonstrar que sabia quando comunicar, com que consentimento e com que respeito pela autonomia do paciente.

O que o Relati não faz

Onde a responsabilidade continua sendo sua.

Ferramenta séria diz também o que ela não resolve. O Relati organiza a prova do consentimento e do uso. Ele não assume o juízo clínico e ético que é, e segue sendo, do médico.

A decisão clínica e ética de publicar

O Relati garante que existe consentimento, finalidade e trilha. Ele não decide se aquele caso deve ou não ir para o ar. O juízo sobre o que é apropriado, educativo e verdadeiro continua sendo do médico.

O mérito técnico do conteúdo

Se o texto ou a imagem exagera, promete resultado ou sensacionaliza, isso é uma escolha editorial do profissional. A plataforma organiza a prova, não redige nem aprova a peça no seu lugar.

Parecer da CODAME ou do CRM

Só o Conselho, por consulta prévia, se manifesta sobre um anúncio específico. O Relati não emite parecer da CODAME e não substitui consulta ao CRM em caso de dúvida sobre uma peça.

O parecer de conformidade da IA

A curadoria por IA do Relati sinaliza riscos e organiza os relatos, mas não substitui o juízo do médico nem emite parecer de conformidade. Ela mostra o que merece atenção. Aprovar, ajustar ou descartar continua sendo decisão sua.

Prontuário e ato médico

O Relati não é prontuário e não solicita diagnóstico, exame ou laudo. Ele cuida da governança do depoimento e do uso da imagem, não do registro clínico do atendimento.

Você consegue demonstrar como cada peça foi consentida, aprovada e publicada?

Se você usa depoimento ou foto de paciente e não tem como reconstruir o consentimento, a finalidade e a trilha de cada peça, essa lacuna é o risco. Conheça o Relati, criado por um advogado e doutor em Direito, e veja como documentar esse processo do começo ao fim.

Saiba mais

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Base normativa

  • Resolução CFM 2.336/2023, vigente desde 11/03/2024
  • LGPD (Lei 13.709/2018), Art. 11, dado sensível

Identidade

Relati é um produto desenvolvido por Dr. Júlio Cesar Garcia, Advogado (OAB/PR 35.946), Pós-doutor pela Levin College of Law (University of Florida), Doutor pela UFPR, Mestre pela UEM, Professor do PPGD em Inovação, Tecnologia e Regulações na Univel, Coordenador do ITDS, Editor da Revista REDIR e Fundador da GARRA Consultoria em Compliance de IA Corporativa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta prévia ao CRM nem parecer jurídico sobre uma peça específica. O Relati não é prontuário e não solicita diagnósticos, exames ou laudos. A plataforma estrutura coleta de feedback e governança de uso de depoimentos e imagens com consentimento, rastreabilidade e privacidade por padrão.
Concepção jurídica e arquitetura: Dr. Júlio Garcia · OAB/PR 35.946
Relati é produto de Content Ltda · CNPJ 47.065.369/0001-46. Não constitui prestação de serviço advocatício.